Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
Delícias de dar água na boca!
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Sinal publicado
Delícias de dar água na boca!
- Processo INPI
- 919026486
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200394543 (13/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SEICHO-NO-IE DO BRASIL Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SEICHO-NO-IE DO BRASIL
- 61.278.388/0001-81
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)