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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

Delícias de dar água na boca!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Delícias de dar água na boca!
Processo INPI
919026486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SEICHO-NO-IE DO BRASIL
61.278.388/0001-81
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
16 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)