COMUNIDADE CRISTÃ HOPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826069240 (CASA HOPE), Processo 826069118 (INSTITUTO HOPE) e Processo 821759523 (CASA HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE CRISTA HOPE
- 33.485.965/0001-70
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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