Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
CALM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200365295 (23/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CALM.COM, INC. Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- CALM.COM, INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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