Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
GRUPO LUME CERÂMICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUME CERÂMICA
- 04.201.168/0001-16
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)