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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

Dolce Divino

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Dolce Divino
Processo INPI
917694597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOLCE DIVINO CONFEITARIA LTDA
30.960.112/0001-55
Data de depósito
10 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2569Sobrestamento31/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dolce Divino, Deferimento na RPI nº 2675 | TrademarkIQ