Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
BUFFET CREPES SUPREME
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200370410 (28/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BUFFET CREPES SUPREME LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET CREPES SUPREME LTDA - ME
- 17.704.335/0001-93
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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