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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

BUFFET CREPES SUPREME

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BUFFET CREPES SUPREME
Processo INPI
911018433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200370410 (28/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BUFFET CREPES SUPREME LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BUFFET CREPES SUPREME LTDA - ME
17.704.335/0001-93
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
11 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2460Sobrestamento27/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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