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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

FAVORITA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
910955050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200410016 (25/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FAVORITA LTDA Procurador: Rodrigo Valentini

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FAVORITA LTDA. ME
21.302.723/0001-15
Procurador ou escritório
COLLODA & VALENTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2595Indeferimento29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2388Oposição11/10/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)