Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
FAVORITA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200410016 (25/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FAVORITA LTDA Procurador: Rodrigo Valentini
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FAVORITA LTDA. ME
- 21.302.723/0001-15
- Procurador ou escritório
- COLLODA & VALENTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)