(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

CUORE DI PANNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CUORE DI PANNA
Processo INPI
904800660
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210334070 (06/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DICA SORVETES E CIA LTDA Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
14 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2675CaducidadeEsta publicação12/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2643Caducidade31/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar