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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903346400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200407169 (23/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIRA COMUNICAÇÃO E FRANCHISING LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
PEDRO BRUNO CONTRUCCI PEREIRA 35267370886
13.117.234/0001-65
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2675CaducidadeEsta publicação12/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2605Caducidade08/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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