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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

FECULARIA N. SRA. DAS BROTAS FARINHA DE MILHO LINDÓIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FECULARIA N. SRA. DAS BROTAS FARINHA DE MILHO LINDÓIA
Processo INPI
901895660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220097902 (18/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLAVIO H.F.BRAGATO & CIA LTDA ME Procurador: Amancio da Conceição Machado

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Sobre a marca

Titular
FLAVIO H.F.BRAGATO & CIA LTDA ME
53.396.230/0001-88
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
27 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675RenovaçãoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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