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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

BODEGAS EIDOSELA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
901657239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220090432 (15/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BODEGAS EIDOSELA, S.C.G. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220087194, de 11/03/2022, publicado na RPI 2674 em 05/04/2022.

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Sobre a marca

Titular
BODEGAS EIDOSELA, S.C.G.
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.