TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

Café Conquista

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Café Conquista
Processo INPI
900794640
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200433133 (10/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALVES ABREU COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALVES ABREU COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
12.683.373/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2603Indeferimento24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2183Sobrestamento06/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1964Oposição26/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar