Café Conquista
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200433133 (10/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALVES ABREU COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALVES ABREU COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 12.683.373/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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