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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

SNAPPER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

SNAPPER
Processo INPI
830200967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210383516 (03/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRIGGS & STRATTON, LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto no artigo 134 da LPI e item 8.7.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BRIGGS & STRATTON, LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Despacho anulado31/05/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.