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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

GROH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

GROH
Processo INPI
828378282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220088841 (03/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GROH COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
F.E.P. Confecções Ltda
04.575.034/0001-65
Data de depósito
23 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2721Caducidade28/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2675CaducidadeEsta publicação12/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1854Publicação18/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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