(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

ULTRA SILENCER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 07

Sinal publicado

ULTRA SILENCER
Processo INPI
827385293
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20070182646 (21/12/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ELECTROLUX DO BRASIL S/A. Detalhes do despacho:Prejudicado a petição tendo em vista a decisão do recurso publicada na RPI 2674.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
76.487.032/0001-25
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
6 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2674Recurso negado05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1929Indeferimento26/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1920Indeferimento23/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.