Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
ULTRA SILENCER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 07
Sinal publicado
ULTRA SILENCER
- Processo INPI
- 827385293
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20080010927 (22/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
Sobre a marca
- Titular
- ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
- 76.487.032/0001-25
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 6 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2674Recurso negadoEsta publicação05/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.