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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

ULTRA SILENCER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 07

Sinal publicado

ULTRA SILENCER
Processo INPI
827385293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20080010927 (22/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ELECTROLUX DO BRASIL S/A.

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Sobre a marca

Titular
ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
76.487.032/0001-25
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
6 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2674Recurso negadoEsta publicação05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1929Indeferimento26/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1920Indeferimento23/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.