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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

MATTEA RAIZES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MATTEA RAIZES
Processo INPI
820749540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220095608 (08/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GESTTARE MARCAS E MERCADOS EIRELI LTDA Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho Cedente: SANTAMATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORT. E EXPORT. LTDA [BR] Cessionário: GESTTARE MARCAS E MERCADOS EIRELI LTDA

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Sobre a marca

Titular
GESTTARE MARCAS E MERCADOS EIRELI LTDA
23.777.879/0001-88
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1926Sobrestamento04/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1926Despacho anulado04/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1922Indeferimento06/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1755Sobrestamento24/08/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1529Exigência25/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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