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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

CHANCELER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820102563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220116705 (21/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
24 de junho de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1629Registro26/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1629Despacho anulado26/03/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1618Arquivamento08/01/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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