VR SERVIÇOS E NEGOCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220130459 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cedente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR] Cessionário: VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A
Sobre a marca
- Titular
- VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A
- 07.868.786/0001-02
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1996
Histórico de despachos
8- RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.