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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

MARIE MONTI

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaDesignação definitivamente arquivadaClasse 09Classe 25Classe 41

Sinal publicado

MARIE MONTI
Processo INPI
501596358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MM Music Ventures LLC
Data de depósito
23 de fevereiro de 2021

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2675Designação (Madri)Esta publicação12/04/2022

    Exigência de mérito em designação

  3. RPI nº 2643Oposição31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)