BLEU de MER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Sinal não possui função de marca por ser constituído por representação gráfica da embalagem ou acondicionamento.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2675Designação (Madri)Esta publicação12/04/2022
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)