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Dado oficial do INPI

BLEU de MER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLEU de MER

ST13

BR500000501558447

Classe

33

Pedido

501558447

Registro

501558447

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/02/21
  2. Publicação17/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

26/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

03/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

B. S. (pessoa física)

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

29.1.1319.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

Alcoholic beverages except beerswines

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Sinal não possui função de marca por ser constituído por representação gráfica da embalagem ou acondicionamento.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210535754 (07/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BERNARD MAGREZ GRANDS VIGNOBLES DU SUD Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2641

17/08/2021

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