Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
Processo nº 925558044
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- VIA FIBRA NET TELECOM LTDA
- 14.370.959/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2674ArquivamentoEsta publicação05/04/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento