Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
Processo nº 925394947
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2674ArquivamentoEsta publicação05/04/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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