IDEAL AUTOMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918845238 (IDEAL VEÍCULOS DO BRASIL), 918284520 (IDEAL AUTO PEÇAS), 922486026 (IDEAL AUTO PEÇAS) e 827691831 (IDEAL AUTO PEÇAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904964949 (IDEAL VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAX & SUELY COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 27.744.326/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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