Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
ALJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado item da especificação para "Ferramentas [incluídas nesta classe]". Excluído o termo "Fabricação de".
Sobre a marca
- Titular
- ALJA COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA-EPP
- 08.632.367/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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