Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
AROMA-ZONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AROMA-ZONE
- Processo INPI
- 923087273
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [substâncias químicas industriais] para "agentes de dispersão", "emulsificantes", "surfactantes", "conservantes" e "hidrolatos" e incluída a ressalva [não processadas] para "resinas de silicone".
Sobre a marca
- Titular
- HYTECK SA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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