Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
Desperte sua Cura
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o serviço cuja prestação efetiva e lícita é incompatível com a natureza do requerente do registro (microempreendedor individual).
Sobre a marca
- Titular
- GRACIETE CAVALHEIRO 00333577060
- 32.069.989/0001-86
- Data de depósito
- 24 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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