TOSCANA CHURRASCARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907989250 (Bella Toscana), Processo 913500275 (FORNERIA TOSCANNA), Processo 909368597 (VILLA TOSCANA BISTRÔ), Processo 912265418 (Maremma sapore toscano), Processo 906663628 (DONNA TOSCANA) e Processo 916155170 (Via Toscana Pizzaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BORGES & SOUZA RESTAURANTE LTDA
- 19.316.494/0001-46
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar