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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

JUJUBA DOCES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca JUJUBA DOCES
Processo INPI
922798338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827364407 (JUJUBA), Processo 903460815 (JUJUBA), Processo 750217430 (JUJUBA) e Processo 816763160 (JUJUBA GOMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
29 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JUJUBA DOCES, Indeferimento na RPI nº 2674 | TrademarkIQ