Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
GEORGE DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços prestados por entidades de representação de classe e os prestados por entidades sindicais, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850220024464, de 19/01/2022.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGE DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 09.211.643/0001-59
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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