CDL BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920111580 (CDL SAÚDE), 920684599 (CDL BANK), 908493851 (CDL BELO HORIZONTE), 908493924 (CDL BELO HORIZONTE) e 920684599 (CDL BANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006334423 (CDL), Processo 902918940 (CDL-RIO CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO), Processo 920546480 (SKL BANK), Processo 826273068 (CDL RIO CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO), Processo 900471786 (PROTEÇÃO AO CRÉDITO CDL), Processo 822049007 (CDL), Processo 813144051 (CDL) e Processo 908455992 (CDL FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir o
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJ. DO EST. DE S. PAULO
- 51.740.512/0001-25
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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