CEDRO ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826530079 (CEDRO), Processo 826532349 (CEDRO 1872), Processo 826530192 (CEDRO E CACHOEIRA) e Processo 901798452 (CEDRO TEXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEIA PONTE ALIMENTOS EIRELI ME
- 15.182.568/0001-48
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3- RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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