Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA 4X4
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200353754 (16/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA EIRELI EPP Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA EIRELI EPP
- 08.921.013/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2674Recurso negadoEsta publicação05/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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