Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
hibeauty
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200359055 (21/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS
- 03.017.616/0001-63
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2674Recurso negadoEsta publicação05/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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