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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190365437 (01/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- TOALLITAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
- 19.130.573/0001-68
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2674DespachoEsta publicação05/04/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)