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Dado oficial do INPI

QualyVit

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QualyVit

ST13

BR500000912976233

Classe

5

Pedido

912976233

Registro

912976233

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/17
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Vigente03/09/29

Registro concedido em 03/09/2019 e em vigor até 03/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/07/2017

Data de registro

03/09/2019

Data de expiração

03/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOALLITAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisComplementos nutricionaisLecitina para uso medicinalLevedura [complemento alimentar]Óleos para uso medicinalPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalPreparações vitamínicas*Suplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de lecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de óleo de linhaçaSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplementos alimentares mineraisPreparações fitoterápicas para fins medicinaisExtratos de ervas para fins medicinaisPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChá de erva medicinalVitamina e sais mineraisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220170203 (26/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2681

24/05/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190365437 (01/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200131222 (14/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEGA-TEN COSMÉTICOS COMERCIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190365437 (01/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190378442 (12/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: MEGA-TEN COSMÉTICOS COMERCIAL LTDA - ME

RPI 2551

26/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190232517 (24/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: AGUINALDO LEONIDAS BATISTA

RPI 2547

29/10/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2539

03/09/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190232517 (24/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TRIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...) DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2) O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2530

02/07/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180083586 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): TRIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2497

13/11/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180083586 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TRIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...) DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2) O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2428

18/07/2017

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