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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220090238 (03/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TARGET BRANDS, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Calçados, a saber, sapatos, botas, sandálias e chinelos [pantufas]. Produtos/serviços não renunciados: Vestuários e vestuário, a saber, vestidos, saias, shorts-saias, tutus, blusas, shorts, coletes, partes de baixo para vestir [vestuário], calças, calças largas, calç
Sobre a marca
- Titular
- Target Brands, Inc.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2674PetiçãoEsta publicação05/04/2022
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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