MARA ROSA JEANS WEAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902552325
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220114616 (19/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ROSIVALDO DE BRITO E SILVA 88788890163 Procurador: ROSIVALDO DE BRITO E SILVA Detalhes do despacho:Apresente toda a documentação pertinente à transferência de titularidade de marcas conforme dispõe o item 8 do manual de marcas, disponível no site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSIVALDO DE BRITO E SILVA 88788890163
- 43.164.139/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2674ExigênciaEsta publicação05/04/2022
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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