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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

MARA ROSA JEANS WEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MARA ROSA JEANS WEAR
Processo INPI
902552325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220114616 (19/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ROSIVALDO DE BRITO E SILVA 88788890163 Procurador: ROSIVALDO DE BRITO E SILVA Detalhes do despacho:Apresente toda a documentação pertinente à transferência de titularidade de marcas conforme dispõe o item 8 do manual de marcas, disponível no site do INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSIVALDO DE BRITO E SILVA 88788890163
43.164.139/0001-83
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674ExigênciaEsta publicação05/04/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MARA ROSA JEANS WEAR, Exigência na RPI nº 2674 | TrademarkIQ