Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
PITANGUEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS PITANGUEIRA LTDA
- 92.344.811/0001-28
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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