Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
TROPICAL FLORA REFLORESTADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TROPICAL FLORA REFLORESTADORA LTDA.
- 05.975.518/0001-64
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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