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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

JECA ESPETINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JECA ESPETINHO
Processo INPI
830135928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220098881 (09/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JECA ESPETINHO INDUSTRIAL LTDA Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante FERNANDA MICHELOTTO MACHRY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
JECA ESPETINHO INDUSTRIAL LTDA
10.498.461/0001-90
Procurador ou escritório
MAGNITUDE MARCAS
Data de depósito
23 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674PetiçãoEsta publicação05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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