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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

SHADYA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SHADYA
Processo INPI
829558144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210168936 (28/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHADYA COMERCIO DE CALCADOS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Registro extinto pela expiração do prazo de vigência. Notificado em 11/01/2022.

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Sobre a marca

Titular
JUMP REPRESENTAÇÕES E ASSESSORIA PARA LOGISTAS EIRELI - ME
30.031.243/0001-58
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2674PetiçãoEsta publicação05/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2662Extinção11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2632Exigência15/06/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SHADYA, Petição na RPI nº 2674 | TrademarkIQ