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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

RHODIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RHODIA
Processo INPI
200057502
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220108243 (16/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RHODIA BRASIL SA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220090316 (15/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RHODIA BRASIL SA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL SA.
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
23 de maio de 1952
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2674RenovaçãoEsta publicação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674PetiçãoEsta publicação05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1787Registro05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1111Despacho anulado17/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.