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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

POSITIVA CORRETORA DE SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca POSITIVA CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
925990426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
DMC BRASIL CORRETORA E ADM DE SEGUROS EIRELI
18.452.773/0001-74
Data de depósito
11 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2745Arquivamento15/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2727Deferimento11/04/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2677Publicação26/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2673ExigênciaEsta publicação29/03/2022

    Exigência formal

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