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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

MERAMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MERAMA
Processo INPI
923071180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MERAMA HOLDING BRAZIL LTDA.
41.156.866/0001-73
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
25 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2678Registro03/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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