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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

DATERRA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DATERRA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS
Processo INPI
923053670
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911279016 (DATERRA BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J.C. DA SILVA FLORABRAS ME
02.886.669/0001-58
Data de depósito
24 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2673IndeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DATERRA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, Indeferimento na RPI nº 2673 | TrademarkIQ