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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

+afro

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca +afro
Processo INPI
923049169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo do conjunto marcário, a saber, de "Mais Afro" para "+afro", de acordo com a imagem anexada na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
MAIS AFRO
33.601.109/0001-33
Procurador ou escritório
Mahani PI
Data de depósito
24 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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