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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

EXHALE BY CAMILA PANZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca EXHALE BY CAMILA PANZA
Processo INPI
923047620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
G. GIANNONE - AROMAS, CONDIMENTOS E FRAGRÂNCIAS LTDA
06.220.395/0001-14
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
24 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723Recurso negado14/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2686Indeferimento28/06/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2673ExigênciaEsta publicação29/03/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXHALE BY CAMILA PANZA, Exigência na RPI nº 2673 | TrademarkIQ